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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:51
Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados

O consumidor receberá R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2019 - 16:15
Operadora de TV deve ressarcir em dobro por cobrança indevida de aluguel de equipamento
A empresa ré também foi obrigada a não emitir novas cobranças pelos referidos serviços.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 16:44
Operadora é condenada por cobrar ponto extra de sinal de TV por assinatura
Diante dos fatos, a magistrada condenou a operadora de TV por assinatura ao pagamento, em dobro, do valor total cobrado indevidamente.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 12:39
É possível dispensar multa moratória por férias pagas no dia do gozo?
Tema em julgamento na SDI-1 pode levar à rediscussão da Súmula 450. Ministro Aloysio Corrêa, relator, votou por afastar o pagamento em dobro.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 13:40
Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a feriado
Magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais, com reflexos nas
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2018 - 12:21
Claro é condenada a pagar indenização por cobrança indevida de aluguel de equipamento
Empresa pagará danos morais e restituirá em dobro o valor da cobrança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ensino a distância. Curso ministrado pela UDESC. Preliminares afastadas. Cobrança de mensalidades. Impossibilidade.

Gratuidade constitucionalmente assegurada. Restituição em dobro. Descabimento. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 20 do TJSC.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Empréstimo e saques indevidos realizados em conta corrente. Defeito na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova.

Repetição de indébito. Pagamento em dobro. Artigo 42, do CDC. Dano moral indenizável. Quantum
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2011 - 19:48
Pagamento indevido enseja restituição
Todo aquele que recebe o que não lhe é devido fica obrigado a restituir e a indenização em danos morais tem cabimento sempre que estiverem presentes os pressupostos legais, quais sejam o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 11:55
Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro
A jurisprudência do TST prevê a remuneração em dobro do repouso semanal nesse caso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 13:57
Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

A companhia telefônica terá ainda que devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 14:41
Faculdade é condenada por atribuir débito a pessoa sem vínculo com a instituição
A faculdade foi condenada também a restituir, em dobro, o valor lançado indevidamente.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2020 - 12:50
Loja terá que indenizar consumidor que esperou mais de um ano por estorno de compra
A loja terá ainda que devolver em dobro os valores pagos pelo autor.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2009 - 11:47
Conversão de férias em abono precisa de autorização do trabalhador
As férias convertidas em abono pecuniário, sem autorização do trabalhador, devem ser pagas em dobro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:40
Contrato de financiamento. Juros capitalizados. Ilegalidade.

Devolução em dobro.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 10:30
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 15:55
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 09:55
Auxiliar de lavanderia não receberá em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval
É necessário haver lei municipal declarando que o dia é feriado.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2019 - 17:08
Trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, mesmo com grande descanso
O entendimento é da Oitava Turma.

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